Banco do Brasil recebe inscrições para o programa de Patrocínios
O Banco do Brasil recebe inscrições para o Programa de Patrocínios de 2011 de 10/08/10 a 08/09/10 pelo site www.bb.com.br/patrocinios. Podem se inscrever pessoas jurídicas de qualquer região do país.
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Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011
Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio pelo Banco do Brasil S.A.
Preâmbulo
O Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil S.A., no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011, processo seletivo para definição de parte da programação de patrocínios do Banco do Brasil no ano de 2011, consoante os termos deste Edital e em acordo com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º do Decreto nº 6.555 de 08.09.2008, na Instrução Normativa Secom/PR nº 01 de 08.05.2009, no artigo 2º-B da Lei nº 10.683 de 28.05.2003 e demais normas aplicáveis em vigor.
1. Apresentação
1.1. O Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 é um processo seletivo com abertura no dia 10/08/2010 e encerramento no dia 08/09/2010. Tem por objetivo definir projetos a serem apoiados pelo Banco do Brasil em 2011, por intermédio de chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por Comissões de Seleção Internas, aprovação pelo Conselho Diretor do Banco do Brasil e validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR.
1.2. O Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 confere continuidade à adoção gradativa de processo de seleção pública para definição da grade de projetos a serem patrocinados pela Empresa.
1.3. A Instrução Normativa nº 01/2009 da Secom/PR conceitua patrocínio como o “apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.” Para o Banco do Brasil, a tal conceito adiciona-se ainda a necessidade de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas tangíveis e/ou intangíveis de patrocínio, o que guarda coerência com o Acórdão 231/2010 do TCU, de 24/02/2010, que determinou que o Banco do Brasil “realize análise prévia da relação entre o custo e o benefício dos patrocínios a serem concedidos”.
1.4. A Secom/PR, por meio de sua Instrução Normativa n.º 01/2009, estabelece que não são consideradas ações de patrocínio:
a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;
b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca;
c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários;
d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação;
e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação;
g) ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade, neste caso, o Banco do Brasil.
2. Do Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011
2.1. O montante destinado ao presente Edital será definido em função das cotas de patrocínio a serem acordadas com os Proponentes dos projetos selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do Banco do Brasil para patrocínios no ano de 2011, que será determinada pelo Conselho Diretor da Empresa.
2.2. Os recursos serão destinados à realização de projetos institucionais e negociais, com início entre 1º de fevereiro de 2011 e 31 de dezembro 2011.
2.2.1. Por projetos institucionais entende-se aqueles que são:
a) ambientais – voltados à educação ambiental e à interação sustentável entre o ser humano e o meio ambiente, tendo como premissas:
a.1) a disseminação, entre os diversos extratos da sociedade, de
conhecimentos e práticas ligadas à ecologia e ao meio ambiente;
a.2) a discussão sobre a conservação ambiental e a interação do ser
humano com o meio ambiente;
a.3) a disseminação de práticas de integração entre o cenário urbano e
o meio ambiente;
a.5) a possibilidade de se desenvolver ações de relacionamento com
clientes do Banco do Brasil durante os projetos.
b) sociais – voltados à responsabilidade social, tendo como premissas:
b.1) o foco na capacitação de cadeias produtivas, favorecendo o
desenvolvimento regional sustentável;
b.2) a disseminação, entre os diversos extratos da sociedade, de
conhecimentos e práticas voltadas à responsabilidade social;
b.3) a inserção socioeconômica;
b.4) a promoção da cidadania e do desenvolvimento humano;
b.5) a possibilidade de se desenvolver ações de relacionamento com
clientes do Banco do Brasil durante os projetos.
Obs.: Não serão analisados projetos cujo escopo enquadre-se nos
programas e ações desenvolvidas pela Fundação Banco do Brasil – FBB.
Informações adicionais sobre a FBB estão disponíveis na Internet, no
endereço www.fbb.org.br.
c) culturais – têm como foco de atuação a cultura e a arte-educação, tendo como premissas:
c.1) a materialização dos conceitos de brasilidade e inovação;
c.2) a disseminação, entre os diversos extratos da sociedade, de
conhecimentos e práticas voltadas à cultura;
c.3) a inserção cultural;
c.4) o respeito à diversidade étnica e cultural;
c.4) a possibilidade de se desenvolver ações de relacionamento com
clientes do Banco do Brasil durante os projetos.
Obs.: Não serão analisados projetos que visem integrar a programação
dos Centros Culturais Banco do Brasil – CCBB, os quais são objeto de
Edital específico. Informações adicionais sobre os CCBB estão
disponíveis na Internet, no endereço www.bb.com.br/cultura.
2.2.2. Por projetos negociais entende-se aqueles que possibilitem ao Banco do Brasil o posicionamento junto a segmentos específicos de público, conforme detalhado abaixo:
a) cooperativas rurais;
b) integrantes de arranjos produtivos locais – APL;
c) agricultores familiares;
d) agroempresários;
e) integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas
Federal, Estadual e Municipal, inclusive servidores públicos;
f) micro e pequenas empresas (proprietários, dirigentes e representantes de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões/ano – indústrias, cooperativas e associações urbanas -, e de até R$ 15 milhões/ano – comércio e serviços -), conforme parâmetros utilizados pelo Banco do Brasil;
g) médias e grandes empresas (proprietários, acionistas, dirigentes,
associações de classe e representantes de empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões/ano – indústrias -, e acima de R$ 15 milhões/ano – comércio e serviços -), conforme parâmetros utilizados pelo Banco do Brasil;
h) empresas atuantes no comércio exterior;
i) participantes do mercado de capitais e de instituições financeiras;
j) investidores institucionais (assets, fundos de pensão e seguradoras);
k) pessoas físicas de menor renda;
l) pessoas físicas de alta renda;
m) público jovem e/ou universitário;
n) nipobrasileiros;
o) acionistas e investidores pessoas físicas;
p) brasileiros no exterior e seus familiares residentes no Brasil;
q) demais públicos que não se enquadrem nas categorias acima.
2.2.3. São projetos negociais aqueles que:
a) colaborem para o estreitamento das relações entre o Banco do Brasil e seus clientes efetivos e/ou potenciais, bem como suas entidades e associações;
b) possibilitem retorno de imagem e/ou negociais;
c) atuem na capacitação de segmentos chave para a consolidação dos
negócios do Banco do Brasil;
d) possibilitem a divulgação de produtos e serviços do Banco do Brasil junto a clientes efetivos e potenciais;
e) colaborem para o posicionamento do Banco do Brasil junto a segmentos de mercado.
2.3. A quantidade de projetos a serem apoiados por meio do presente Edital será definida de acordo com os seguintes critérios:
a) orçamento de patrocínios do Banco do Brasil em 2011, a ser definido pela Diretoria Executiva da empresa;
b) capacidade operacional das áreas do Banco do Brasil responsáveis pela condução dos projetos a serem apoiados em 2011;
c) período de realização, de forma a promover a distribuição de projetos ao longo do ano;
d) local de realização, de forma a promover a distribuição de projetos pelo território nacional.
2.4. A seleção do projeto não implica na sua aprovação pelo valor solicitado. O Banco do Brasil se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes.
3. Do Processo de Inscrição de Projetos
3.1. As inscrições de projetos para o presente Edital são gratuitas. O envio de projetos para participação no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 subentende a legítima titularidade, pelo Proponente, dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto, a qual deverá ser declarada conforme modelo constante do Anexo 1.
3.2. É recomendável a leitura do conteúdo disponível no endereço www.bb.com.br/patrocinios para melhor contextualização do Proponente com a atuação do Banco do Brasil em patrocínios.
3.3. Para inscrever um projeto no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011, no âmbito do presente Edital, o interessado deverá cumprir as seguintes etapas:
a) cadastrar-se como Proponente pela Internet, por meio do Aplicativo
Inscrição de Projetos de Patrocínios, disponível em www.bb.com.br/patrocinios;
b) preencher os dados do projeto pela Internet, por meio de formulário
eletrônico disponível no Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios;
c) enviar ao Banco do Brasil o formulário eletrônico contendo os dados do projeto, por meio do Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios.
Obs.: As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet. Não serão aceitas outras formas de inscrição para este Edital.
3.4. O descumprimento de qualquer uma das etapas descritas no item 3.3 implica a não conclusão do processo de inscrição, o que resultará na desqualificação do projeto.
3.5. O Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores do Banco do Brasil, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
3.6. Da Aptidão para Inscrição
3.6.1 Estão aptos a se inscrever no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 Proponentes que apresentem todos os pré-requisitos abaixo:
a) ser pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com sede no território nacional;
b) prever em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito;
c) ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.
3.6.2. É vedada a inscrição de projetos:
a) esportivos, já que a atuação do Banco do Brasil nessa área é objeto de estratégia específica e delimitada (mais informações estão disponíveis no endereço www.bb.com.br/esporte);
b) culturais que se enquadrem na programação dos Centros Culturais Banco do Brasil, por serem objeto de Edital específico (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.bb.com.br/cultura);
c) sociais que se enquadrem nos programas e ações da Fundação Banco do Brasil (FBB) (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.fbb.org.br);
d) específicos de edição e publicações em geral; produção de obras musicais (gravações de CD e DVD), audiovisuais em geral; criação ou manutenção de sites na Internet e de softwares;
e) com má reputação, falta de integridade, que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do BB;
f) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou Norma Jurídica vigente;
g) que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
h) que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
i) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se
regulamentados em legislação específica;
j) cujo Proponente, organizadores e/ou promotores não desfrutem de bom conceito junto à comunidade, estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com o Banco; que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
k) que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
l) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou
preconceito de qualquer natureza;
m) de caráter político-partidário ou religioso;
n) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal;
o) por Proponente pessoa física, funcionários da ativa e seus parentes de primeiro grau;
p) por Proponente pessoa jurídica que detenha, entre seus diretores,
funcionários e/ou parentes de funcionários do Banco do Brasil até o primeiro grau;
q) por Proponente pessoa jurídica que detenha, entre seus Diretores, parentes de integrantes da Diretoria Executiva do Banco do Brasil até o segundo grau;
r) que envolvam maus tratos a animais;
s) de restauração de prédios, edificações, obras, restauros e manutenção de acervos;
t) referentes à criação exclusiva de treinamentos e cursos;
u) de exposições culturais fora dos CCBBs.
3.7. Do Prazo para Inscrição de Projetos
3.7.1 As inscrições eletrônicas podem ser realizadas no período de 10/08/2010 a 08/09/2010.
3.7.2. O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 08/09/2010. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições. O Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios continuará disponível para consultas e impressões.
3.8. Dos Procedimentos para Inscrição Eletrônica de Projetos
3.8.1 Para inscrever projetos o interessado deve, primeiramente, cadastrar-se como Proponente no Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios, seguindo as informações constantes da Ajuda disponível no Aplicativo.
3.8.2. O endereço de correio eletrônico informado no ato da inscrição do projeto será o canal de comunicação entre o Banco do Brasil e o Proponente. É responsabilidade do Proponente manter ativo e atualizado o endereço de correio eletrônico cadastrado.
3.8.3. Após cadastrar-se como Proponente, o interessado deverá:
a) acessar o Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios, seguir as
instruções presentes em cada campo do formulário eletrônico através do
símbolo “?” e efetuar seu log in no Aplicativo;
b) preencher os campos disponíveis, conforme as instruções da aba Ajuda e das Ajudas Contextuais presentes em cada campo do formulário eletrônico através do símbolo “?”.
3.8.4. Após o preenchimento dos dados do projeto, o mesmo deverá ser enviado ao Banco do Brasil, conforme instruções constantes da aba Ajuda e das Ajudas Contextuais do Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios.
3.8.5. O Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios não permite o envio de anexos de qualquer natureza.
3.8.6. O projeto somente poderá ser enviado ao Banco do Brasil após o
preenchimento de todas as informações obrigatórias. O Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios alertará o Proponente caso algum campo com informações obrigatórias tenha sido deixado em branco, impedindo o envio do projeto até que o formulário esteja completo. Os dados obrigatórios estão assinalados com um asterisco vermelho.
3.8.7. Uma vez enviado o projeto ao Banco do Brasil, o Aplicativo não permitirá que o Proponente realize qualquer modificação, restando possível somente as opções de consulta e impressão.
3.8.8. O Aplicativo gera automaticamente um número de protocolo por local de realização (UF), para identificação de cada projeto enviado.
3.9. Não há limite de quantidade de projetos inscritos por Proponente.
3.10. O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.
3.11. A inscrição no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 não garante ao Proponente a seleção do respectivo projeto, não gera obrigação de patrocínio ao projeto pelo Banco do Brasil e não gera obrigação de patrocínio ao projeto pelo valor solicitado pelo Proponente.
3.12. Somente serão aceitas inscrições de projetos que apresentem data de início compreendida entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2011, conforme item 2.2 do presente Edital.
3.13. Não serão aceitas inscrições e não serão avaliados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
3.14. O Banco do Brasil poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas por meio do Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto poderá ser desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais eventualmente cabíveis.
4. Do Processo de Seleção e Suas Fases
4.1. Da Fase de Pré-Seleção
4.1.1. A Fase de Pré-Seleção será realizada por Comissões Técnicas Estaduais e Nacional, compostas por profissionais do Banco do Brasil qualificados e com experiência na análise e condução de projetos de patrocínio. Tais Comissões poderão, a qualquer tempo, vir a ser integradas ainda por representantes da Secom/PR, a critério daquela Secretaria.
4.1.2. Nesta fase os projetos inscritos passam pela verificação do preenchimento dos pré-requisitos previstos neste Edital, bem como por análise técnica, com base nas seguintes premissas:
a) visibilidade – percepção da marca Banco do Brasil pelo público,
proporcionada pelas ações de comunicação compreendidas no escopo do projeto;
b) fortalecimento da marca – colaboração do projeto para potencializar o
reconhecimento da marca Banco do Brasil ou marcar seu posicionamento
junto a segmentos específicos de públicos ou junto à sociedade em geral, a curto, médio e longo prazos;
c) relacionamento – potencial do projeto para aprofundar o relacionamento institucional e negocial do Banco do Brasil com seus clientes efetivos e potenciais;
d) contrapartidas – análise das propriedades oferecidas pelo projeto frente à cota de patrocínio solicitada;
e) brasilidade – presença, no projeto, de atributos que enalteçam e divulguem valores atrelados às especificidades culturais, sociais e econômicas do Brasil;
f) inovação – colaboração do projeto para a construção e divulgação de
iniciativas inovadoras para as comunidades, o País e seus agentes sociais, culturais e econômicos;
g) sustentabilidade – aderência do projeto ao conceito de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;
h) democratização – igualdade de oportunidade e acesso a produtos e
serviços resultantes da implementação dos projetos patrocinados;
i) distribuição geográfica – distribuição dos projetos pelo território nacional;
j) cidadania – colaboração do projeto para a promoção da cidadania e do desenvolvimento humano;
k) potencial educacional – desdobramentos educacionais e/ou de capacitação técnica proporcionados pelo projeto;
l) acessibilidade – previsão de acesso especial para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam os eventos ou aos produtos e serviços oriundos dos patrocínios.
4.1.3. Estarão pré-selecionados e, portanto, aptos à Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, os projetos que cumprirem os pré-requisitos exigidos por este Edital e que forem aprovados pelas Comissões Técnicas.
4.1.4. A relação dos projetos pré-selecionados será publicada no endereço www.bb.com.br/patrocinios em data a ser divulgada oportunamente. O BB não comunicará os projetos que não foram selecionados, somente os pré-selecionados através do site.
4.2. Da Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal
4.2.1. A Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal consiste na análise da documentação e da situação cadastral da pessoa jurídica a ser contratada, conforme preconizado na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
4.2.2. A documentação obrigatória a ser apresentada ao Banco do Brasil consiste em:
a) cópia autenticada de ato constitutivo, contrato social, estatuto do
Proponente ou declaração empresária individual em vigor, registrados na Junta Comercial, bem como suas alterações e/ou consolidações;
b) no caso de sociedade por ações, cópia autenticada do documento de
eleição de seus administradores;
c) no caso de sociedades civis, cópia autenticada de prova da diretoria em exercício;
d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
f) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS (CEF);
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) declaração de idoneidade e de legítima titular do projeto, conforme modelo constante do Anexo 1, assinada pelo representante legal da empresa/entidade proponente a ser contratada, com firma reconhecida;
i) cópia autenticada do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa/entidade proponente, que detenham poderes para assinar contratos e dar quitação pela empresa/entidade;
j) declaração contendo CNPJ, agência e conta-corrente no BB para captação dos recursos e planilha detalhada dos custos totais do projeto, assinada por quem detenha poderes para representar o Proponente.
4.2.3. Para análise da situação cadastral, o Banco do Brasil consultará, ainda, os registros do Serasa, Cadin, SCPC, CCF e também os registros internos do Banco do Brasil.
4.2.4. Irregularidades constatadas na documentação elencada no item 4.2.2, bem como irregularidades junto aos registros elencados no item 4.2.3, implicarão a desqualificação automática do projeto.
4.2.5. A situação cadastral da pessoa jurídica a ser contratada será ainda verificada no ato da contratação e na(s) data(s) do(s) pagamento(s), quando serão conferidas a validade dos documentos elencados no item 4.2.2. Cabe ao Proponente ou à pessoa jurídica a ser contratada a obrigação de manter a regularidade de sua situação cadastral, bem como encaminhar ao Banco do Brasil nova documentação vigente, em caso de vencimento de algum dos documentos citados no item 4.2.2. Cabe, ainda, ao Proponente e/ou à pessoa jurídica a ser contratada a obrigação de encaminhar ao Banco do Brasil quaisquer alterações em seu ato constitutivo, contrato social ou estatuto ocorridas no decorrer do processo previsto no presente Edital.
4.2.6. O prazo limite para envio da documentação relacionada no item 4.2.2 do presente Edital é de até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da publicação dos projetos pré-selecionados. A relação de endereços para o envio da documentação será publicada em www.bb.com.br/patrocinios, juntamente com a relação de projetos préselecionados.
4.2.7. O envelope contendo os documentos elencados no item 4.2.2 do presente Edital deverá apresentar, de forma clara e visível, o nome do projeto, tal qual cadastrado no Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios, e o respectivo número de protocolo.
Para fins de verificação da tempestividade do envio da documentação, será considerada a data do carimbo/chancela aposta no envelope pela ECT.
4.2.8. O Banco do Brasil não se responsabiliza por extravios ou por atrasos ocorridos durante o processo de envio da documentação.
4.2.9. Estarão aptos à Fase de Negociação os projetos cuja documentação exigida na Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal for integralmente apresentada nos prazos definidos neste Edital, sem inconsistências quanto à sua validade e autenticidade.
4.2.10. A aprovação do projeto na Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal não garante seu patrocínio e não implica a aprovação, pelo Banco do Brasil, das condições apresentadas pelo Proponente.
4.3. Da Fase de Negociação
4.3.1. Os projetos aprovados nas fases de Pré-seleção e de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal serão conduzidos à Fase de Negociação, quando representantes do Banco do Brasil entrarão em contato com o Proponente para negociação da cota de patrocínio e das respectivas contrapartidas.
4.3.2. Na hipótese de restar frustrada a negociação entre o Banco do Brasil e o Proponente, o projeto será desqualificado do processo seletivo.
4.3.3. Estarão aptos à Fase de Homologação os projetos cuja negociação da cota de patrocínio e respectivas contrapartidas, entre o Banco do Brasil e o Proponente, resulte em comum acordo entre as partes.
4.4. Da Fase de Homologação
4.4.1. As negociações realizadas na fase anterior estão sujeitas, uma a uma, à homologação por Comitê do Banco do Brasil responsável pelo correspondente exercício de alçada, de acordo com o valor de cota de patrocínio negociada, a quem caberá a decisão sobre a efetivação do patrocínio.
4.4.2. Após homologação, os projetos serão submetidos à apreciação do Comitê de Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR, para aprovação da proposta, no que lhe compete, em caráter irrecorrível, nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 01 de 08.05.2009.
4.4.3. A alteração de quaisquer dos parâmetros da versão homologada do projeto pelo Proponente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, pode implicar a sua desqualificação a qualquer tempo, a critério do Banco do Brasil.
5. Da Contratação
5.1. Os projetos pré-selecionados, habilitados, negociados e homologados estarão aptos a serem contratados. O cancelamento do projeto por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito, não enseja o direito de que o mesmo seja substituído por outro de indicação do Proponente.
5.2. A contratação dos projetos selecionados será realizada em estrita observância ao contido na Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) e demais normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de patrocínio e conforme instruções normativas do Banco do Brasil que regem o assunto.
5.3. A contratação do patrocínio dependerá do atendimento a todas as condições previstas neste Edital.
5.4. O projeto será contratado por intermédio do Proponente cadastrado no Aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios, seu Realizador/Idealizador ou seu Promotor/Captador.
5.5. A pessoa jurídica a ser contratada deverá manter conta corrente ativa no Banco do Brasil, aberta no mesmo CNPJ utilizado na inscrição, na qual será(ão) efetuado(s) o(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) patrocínio(s) aprovados(s).
5.6. O Banco do Brasil não antecipa pagamento de patrocínio, sendo que a liberação dos recursos está condicionada à comprovação das contrapartidas pelo Proponente, por meio de relatório físico e/ou digital, após a realização do projeto.
5.7. No caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, o Banco do Brasil poderá, unilateralmente, glosar em todo ou em parte o(s) valor(es) das parcelas do patrocínio, na proporção do descumprimento contratual.
5.8. Projetos que não apresentem condições de contratação até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para seu início serão desqualificados, haja vista o prazo necessário para cumprimento dos trâmites legais.
5.9. Projetos cujo Proponente e/ou pessoa jurídica a ser contratada encontre-se em litígio com o Conglomerado Banco do Brasil poderão ser desqualificados, a critério do Banco do Brasil.
5.10. O Banco do Brasil poderá solicitar, no período de até 12 (doze) anos após a realização do projeto, a comprovação da aplicação dos recursos do patrocínio concedido, obrigando-se o Patrocinado a disponibilizar as respectivas Notas Fiscais e/ou documentos afins.
6. Das Disposições Finais
6.1. A participação no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 implica a aceitação de todos os termos constantes deste Edital.
6.2. Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.
6.3. Fica definido o endereço da Internet www.bb.com.br/patrocinios para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Brasil venha a dispor.
6.4. Quaisquer dúvidas sobre o Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 poderão ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil – CABB, telefones 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
6.5. O Banco do Brasil reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto patrocinado em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer ônus. Dessa forma, os termos contratuais entre o responsável pelo Projeto e os demais envolvidos devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação do Banco do Brasil, quando for o caso.
6.6. O Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2011 pode ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada do Banco do Brasil.
6.7. Em nenhuma hipótese o Banco do Brasil devolverá documentação encaminhada ou enviará projetos inscritos, em meio físico ou digital.
6.8. Nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 01/09, os dados dos projetos participantes do presente certame estão à disposição dos demais órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder Executivo Federal.
6.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, com sede em Brasília (DF).
6.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 10/08/2010.
Fonte: Mapa das Artes

















